Portaria n.º 120/85 — Fixa em 190$00 o preço de venda da refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços de…
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Fixa em 190$00 o preço de venda da refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços de administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos. Revoga a Portaria n.º 110-B/84, de 20 de Fevereiro
de 23 de Fevereiro
Na sequência do aumento do subsídio de refeição fixado no Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:
1.º O preço de venda da refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos é fixado em 190$00.
2.º Fica revogada a Portaria n.º 110-B/84, de 20 de Fevereiro.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
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