Portaria n.º 121/85 — Dá nova redacção aos n.os 1.º, 3.º e 5.º da Portaria n.º 408/79, de 8 de Agosto, que define a competência da Direcção…

Tipo Portaria
Publicação 1985-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção aos n.os 1.º, 3.º e 5.º da Portaria n.º 408/79, de 8 de Agosto, que define a competência da Direcção do Serviço de Instrução e Treino (DSIT)

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de 27 de Fevereiro

Tornando-se necessário ajustar as atribuições e a estrutura orgânica da Direcção do Serviço de Instrução e Treino por forma a adequá-las à autoridade funcional atribuída, no âmbito da instrução e nos termos do Decreto Regulamentar n.º 4/85, de 15 de Janeiro, ao superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968, com a redacção que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 262/79, de 6 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que os n.os 1.º, 3.º e 5.º da Portaria n.º 408/79, de 8 de Agosto, passem a ter a seguinte redacção:

1.º A Direcção do Serviço de Instrução e Treino (DSIT) é o organismo da Superintendência dos Serviços do Pessoal que tem por missão planear, dirigir, coordenar e supervisar as acções de instrução e treino relativas à preparação e qualificação do pessoal da Marinha sob a autoridade funcional do superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, com excepção das que se prendem com o ensino ministrado no Instituto Superior Naval de Guerra e na Escola Naval no âmbito da sua missão fundamental e com aspectos de treino que, por disposições próprias, pertençam a outras entidades ou organismos.

2.º ...

3.º A DSIT compreende:

a)

O director do Serviço de Instrução e Treino;

b)

A 1.ª Repartição (Planeamento e Controle - Actividades Internas);

c)

A 2.ª Repartição (Planeamento e Controle - Actividades Externas);

d)

A 3.ª Repartição (Tecnologia de Educação e Treino);

e)

A 4.ª Repartição (Educação Física);

f)

O serviço de apoio.

4.º ...

5.º As repartições da DSIT podem ser subdivididas em secções, de acordo com as exigências das tarefas a desenvolver.O serviço de apoio será constituído por órgãos, incluindo a secretaria, destinados a auxiliar as actividades das repartições. A subdivisão das repartições e os órgãos do serviço de apoio constarão do respectivo regulamento interno.

6.º ...

...

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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