Despacho Normativo n.º 124/85 — Altera, a partir de 1 de Janeiro de 1986, os mapas n.os 1 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 115-A/85, de 18 de Abril, e o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera, a partir de 1 de Janeiro de 1986, os mapas n.os 1 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 115-A/85, de 18 de Abril, e o mapa n.º 2 anexo ao Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro
Considerando que, nos termos das disposições conjugadas do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 115-A/85, de 18 de Abril, e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, na redacção conferida pelo artigo 1.º da Lei n.º 42/85, de 23 de Agosto, o imposto sobre o valor acrescentado será aplicado ao tabaco manufacturado a partir de 1 de Janeiro de 1986 de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto;
Considerando que, nos termos do disposto no indicado artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 115-A/85, a partir do início da aplicação daquela tributação a taxa da componente ad valorem será reduzida nos moldes aí previstos:
Para execução do estabelecido nesta última disposição legal, determino o seguinte:
A partir de 1 de Janeiro de 1986 os mapas n.os 1 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 115-A/85, de 18 de Abril, e o mapa n.º 2 anexo ao Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro, devem considerar-se alterados na parte e nos termos seguintes:
MAPA N.º 1
1 - ...
2 - ...
3 - ...
Imposto de consumo sobre os cigarros de fabrico nacional e importados para consumo no continente
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/12/30107/01150116.pdf))
MAPA N.º 3
...
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/12/30107/01150116.pdf))
MAPA N.º 2
...
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/12/30107/01150116.pdf))
Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais, 31 de Dezembro de 1985. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
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