Portaria n.º 125/85 — Fixa os limites estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 7 do artigo 12.º do Código da Contribuição Predial e de…

Tipo Portaria
Publicação 1985-03-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os limites estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 7 do artigo 12.º do Código da Contribuição Predial e de Imposto sobre a Indústria Agrícola

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de 2 de Março

Nos termos do disposto no § 7.º do artigo 12.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, fixar em 250000$00, de 250000$00 a 350000$00 e de 350000$00 a 450000$00 os limites estabelecidos, respectivamente, nas alíneas a), b) e c) do n.º 7 do artigo 12.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

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