Portaria n.º 128/85 — Alarga o quadro de pessoal da Comissão da Condição Feminina

Tipo Portaria
Publicação 1985-03-06
Última atualização 1991-05-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1991-05-09, Decreto-Lei n.º 166/91 — Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres

Alarga o quadro de pessoal da Comissão da Condição Feminina

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de 6 de Março

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que, nesta data, se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Comissão da Condição Feminina e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Comissão da Condição Feminina, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 485/77, de 17 de Novembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 23 de Dezembro de 1984.

O Ministro de Estado, António de Almeida Santos. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/03/05400/05490549.pdf))

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