Portaria n.º 136/85 — Altera o quadro do pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria n.º 645/83, de 4 de Junho, na parte…

Tipo Portaria
Publicação 1985-03-11
Última atualização 1986-07-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-07-09, Portaria n.º 353/86 — Aprova o novo quadro do pessoal civil do Exército (QPCE)

Altera o quadro do pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria n.º 645/83, de 4 de Junho, na parte respeitante à carreira do pessoal de enfermagem

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Março

Nos termos e em execução do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É alterado o quadro do pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria n.º 645/83, de 4 de Junho, na parte respeitante à carreira do pessoal de enfermagem, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A transição para as diversas categorias da nova carreira de enfermagem efectua-se em conformidade com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio, tendo efeitos retroactivos desde 7 de Maio de 1984.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 11 de Fevereiro de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Quadro anexo à Portaria n.º 136/85, de 11 de Março

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/03/05800/06070607.pdf))

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