Lei n.º 138/85 — Limites da freguesia de Ponte do Rol

Tipo Lei
Publicação 1985-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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Limites da freguesia de Ponte do Rol

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de 7 de Outubro

Limites da freguesia de Ponte de Fiel

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

Os limites da freguesia de Ponte do Rol, no concelho de Torres Vedras, são, de acordo com o mapa anexo, os seguintes:

A norte: a linha dos marcos n.os 29, 30, 31, 32 e 33, que limita de agora A dos Cunhados;

A sul: os actuais limites com São Mamede da Ventosa;

A nascente: uma linha que, partindo do rio Sizandro, segue pela ribeira à Fonte Grada, aos marcos n.º 29, 104, 46 e 45, à esquerda das propriedades n.os 201, 164, 177, 132, 176, 172 e 136, estradas municipais n.º 104, 102, 101, 88, 185 e 187, segue até entroncar com o limite de agora A dos Cunhados, segue pela direita as propriedades n.º 72, 71, 70 e 63 e marco n.º 135.

Aprovada em 11 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 14 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/10/23000/33013301.pdf))

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