Lei n.º 138/85 — Limites da freguesia de Ponte do Rol
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Limites da freguesia de Ponte do Rol
de 7 de Outubro
Limites da freguesia de Ponte de Fiel
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
Os limites da freguesia de Ponte do Rol, no concelho de Torres Vedras, são, de acordo com o mapa anexo, os seguintes:
A norte: a linha dos marcos n.os 29, 30, 31, 32 e 33, que limita de agora A dos Cunhados;
A sul: os actuais limites com São Mamede da Ventosa;
A nascente: uma linha que, partindo do rio Sizandro, segue pela ribeira à Fonte Grada, aos marcos n.º 29, 104, 46 e 45, à esquerda das propriedades n.os 201, 164, 177, 132, 176, 172 e 136, estradas municipais n.º 104, 102, 101, 88, 185 e 187, segue até entroncar com o limite de agora A dos Cunhados, segue pela direita as propriedades n.º 72, 71, 70 e 63 e marco n.º 135.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 14 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/10/23000/33013301.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).