Decreto do Governo n.º 14/85 — Altera a redacção da alínea b) do artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 35/83, de 13 de Maio (aprova para ratificação o…

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1985-06-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção da alínea b) do artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 35/83, de 13 de Maio (aprova para ratificação o Código Europeu de Segurança Social e seu Protocolo Adicional)

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de 25 de Junho

Tendo-se suscitado dúvidas sobre a validade das reservas introduzidas pelo Decreto do Governo n.º 35/83, de 13 de Maio, na ratificação do Protocolo Adicional ao Código Europeu de Segurança Social, afigura-se preferível corrigir os termos em que essa ratificação foi feita, tanto mais que a publicação do Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro, nos permite agora aceitar as obrigações decorrentes de mais uma parte do Código, tal como modificado, pelo Protocolo.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea b) do artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 35/83, de 13 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

b)

Quanto ao Protocolo, Portugal aceita as obrigações decorrentes das partes III, IV, V, VII, IX e X do Código, tais como modificadas pelo Protocolo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Jaime José Matos da Gama - Mário Ferreira Bastos Raposo - Amândio Anes de Azevedo.

Assinado em 4 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Junho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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