Portaria n.º 146/85 — Transfere para o distrito consular de Lagos o consulado honorário em Malabo (República da Guiné Equatorial)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para o distrito consular de Lagos o consulado honorário em Malabo (República da Guiné Equatorial)
de 13 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do artigo 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular de Lagos a figurar pela forma a seguir indicada:
1) O consulado honorário em Malabo (República da Guiné Equatorial) é transferido para o distrito consular de Lagos;
2) O distrito consular de Lagos incluirá a circunscrição do consulado honorário em Malabo, inserindo-a no local correspondente à ordem alfabética da sua designação, com a seguinte redacção:
...) Distrito consular de Lagos:
...
Consulado honorário em Malabo - República da Guiné Equatorial.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1985.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.
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