Portaria n.º 148/85 — Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão das Artes Plásticas do quadro da Direcção-Geral da Acção…

Tipo Portaria
Publicação 1985-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão das Artes Plásticas do quadro da Direcção-Geral da Acção Cultural

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de 14 de Março

Considerando a inexistência de especialistas qualificados no âmbito das artes plásticas que ocupem categorias integradas na área de recrutamento do cargo de chefe de divisão e dada a ainda recente institucionalização daquelas actividades na Administração Pública;

Considerando que a complexidade inerente às actividades relativas à acção cultural e a sua coordenação requerem indivíduos especialmente habilitados, designadamente com formação no campo específico das artes e ciências afins, e possuidores de larga experiência na implementação, coordenação e correcção de projectos na área sócio-cultural, com particular incidência no domínio das artes plásticas;

Considerando a natureza específica e o grau de especialização inerentes e requeridos ao trabalho de desenvolvimento das artes plásticas, que suscita e envolve problemáticas diversas e delicadas, de cariz multifacetado, e atentas as repercussões que tais actividades provocam nos processos de desenvolvimento cultural;

Considerando que a habilitação, experiência e sensibilidade requeridas aos indivíduos com intervenção na área cultural nem sempre se harmonizam com as exigências e procedimentos normais de recrutamento vigentes na Administração Pública e que é de todo aconselhável alargar e flexibilizar, dentro do razoável e possível, as áreas de recrutamento para funções técnicas que envolvam e exijam graus de elevada responsabilidade e experiência;

Considerando ainda que aos funcionários do Ministério da Cultura, por razões conjunturais, não tem sido possível a normal progressão na carreira nos prazos consentidos por lei;

Considerando finalmente o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão das Artes Plásticas do quadro da Direcção-Geral da Acção Cultural a todas as categorias de técnico superior, sem dispensa de habilitações legalmente exigidas.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1985.

O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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