Decreto Regulamentar Regional n.º 15/85/A — Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro, que estabelece normas a…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1985-08-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 3

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Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro, que estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular

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Considerando que o Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro, relacionado com o licenciamento de instalações eléctricas, não faz qualquer restrição à aplicação às regiões autónomas, não sendo, por isso, salvaguardada a competência dos respectivos Governos;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 317/83, de 2 de Julho, no seu artigo único, prevê que a aplicação da doutrina consignada naquele decreto-lei dependerá, para corrigir tal omissão, da publicação de decreto regulamentar regional;

Considerando que se torna aconselhável estender a esta Região Autónoma a disciplina daquele diploma, tendo em vista o bom funcionamento da administração regional no importante sector da electricidade:

O Governo Regional, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro.

Art. 2.º As competências e atribuições conferidas pelo referido diploma aos órgãos e serviços do Governo da República cabem, nesta Região Autónoma, aos correspondentes órgãos e serviços do Governo Regional.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Junho de 1985.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomé George Conceição Silva.

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