Portaria n.º 15/85 — Cria cartões para uso dos agentes transitários e seus empregados, gerentes das empresas recebedoras e transportadoras…

Tipo Portaria
Publicação 1985-01-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria cartões para uso dos agentes transitários e seus empregados, gerentes das empresas recebedoras e transportadoras de contentores e respectivos empregados e procuradores dos chefes das missões diplomáticas

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de 4 de Janeiro

Considerando que a Portaria n.º 830/83, de 9 de Agosto, tornou obrigatório o uso do cartão de circulação pelo pessoal para-aduaneiro autorizado a tramitar despacho nas estâncias aduaneiras;

Considerando existirem outras entidades, nomeadamente transitárias, recebedoras de contentores e respectivas empresas transportadoras e procuradores dos chefes das missões diplomáticas, a quem superiormente foi reconhecido o direito de desempenharem certas funções nas estâncias aduaneiras, tendo sido emitidos documentos abonatórios das respectivas autorizações;

Considerando a necessidade de proporcionar àquele pessoal um meio de identificação mais prático e eficaz:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º São criados cartões para uso dos agentes transitários e seus empregados, gerentes das empresas recebedoras e transportadoras de contentores e respectivos empregados e procuradores dos chefes das missões diplomáticas, devidamente credenciados, de modelos anexos a esta portaria.

2.º Os cartões, emitidos pela Direcção-Geral das Alfândegas, serão de cor branca e terão as dimensões de 85 mm x 60 mm.

3.º É obrigatório o uso dos referidos cartões pelos respectivos titulares, em local bem visível do vestuário, durante a sua permanência no Direcção-Geral das Alfândegas e em todos os serviços dela dependentes.

4.º A Direcção-Geral das Alfândegas deverá organizar e manter permanentemente actualizado o registo de cartões emitidos, sendo as despesas suportadas pelos utentes dos cartões.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 30 de Novembro de, 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

DESPACHO DE CONTENTORES

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/01/00300/00160017.pdf))

TRANSITÁRIOS

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/01/00300/00160017.pdf))

PROCURADORES DE CHEFES DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/01/00300/00160017.pdf))

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