Resolução da Assembleia da República n.º 16/85 — Suspensão de alguns artigos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1985-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Suspensão de alguns artigos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

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Suspensão de alguns artigos do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos

A Assembleia da República resolveu, nos termos do artigo 172.º, n.º 2, da Constituição, a suspensão da vigência dos artigos 201.º a 215.º do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos), com represtinação dos artigos 190.º a 214.º do Decreto-Lei n.º 46980, de 27 de Abril de 1966, e dos artigos 7.º, 8. e 9.º da Lei n.º 41/80, de 12 de Agosto, nos termos do artigo 197.º do Regimento da Assembleia da República.

Aprovada em 30 de Maio de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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