Decreto do Governo n.º 16/85 — Extingue o Consulado Honorário de Portugal em Neuss (República Federal da Alemanha)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue o Consulado Honorário de Portugal em Neuss (República Federal da Alemanha)
de 3 de Julho
A extinção do Consulado Honorário de Portugal em Neuss (República Federal da Alemanha) vem consagrar legalmente a circunstância de este posto se encontrar há longos anos desactivado, tendo as suas funções sido absorvidas pelo posto de carreira de que depende, o Consulado-Geral em Dusseldórfia.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É extinto o Consulado Honorário de Portugal em Neuss (República Federal da Alemanha).
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Jaime José Matos da Gama - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Promulgado em 19 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Junho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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