Portaria n.º 162/85 — Estabelece as denominações, descrições e características analíticas sobre a utilização do bagaço de soja em alimentação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1992-02-08, Decreto-Lei n.º 20/92 — Harmonização da legislação no domínio da comercialização de alime…
Estabelece as denominações, descrições e características analíticas sobre a utilização do bagaço de soja em alimentação animal, como alimento simples ou como matéria-prima. Revoga o ponto III, do n.º 3.º da alínea g) do artigo 1.º da Portaria n.º 22767, de 5 de Julho de 1967
de 23 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/85, de 6 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, aprovar o seguinte:
1.º O bagaço de soja utilizado em alimentação animal, como alimento simples ou como matéria-prima, deverá obedecer às denominações, descrições e características analíticas constantes do quadro anexo à presente portaria, referidas à matéria seca.
2.º Na rotulagem dos diferentes tipos de bagaço de soja deverá constar, além das indicações referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57/85, de 6 de Março, o seguinte:
Obrigatoriamente, os teores de proteína bruta e celulose bruta, quando não fixados no quadro a que se refere o n.º 1.º;
Facultativamente, os teores fixados no quadro citado na alínea anterior, bem como o teor de gordura bruta.
3.º É revogado o ponto III) do n.º 3.º da alínea g) do artigo 1.º da Portaria n.º 22767, de 5 de Julho de 1967.
4.º A presente portaria entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 6 de Março de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/03/06900/07690769.pdf))
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