Portaria n.º 162/85 — Estabelece as denominações, descrições e características analíticas sobre a utilização do bagaço de soja em alimentação…

Tipo Portaria
Publicação 1985-03-23
Última atualização 1992-02-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1992-02-08, Decreto-Lei n.º 20/92 — Harmonização da legislação no domínio da comercialização de alime…

Estabelece as denominações, descrições e características analíticas sobre a utilização do bagaço de soja em alimentação animal, como alimento simples ou como matéria-prima. Revoga o ponto III, do n.º 3.º da alínea g) do artigo 1.º da Portaria n.º 22767, de 5 de Julho de 1967

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/85, de 6 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, aprovar o seguinte:

1.º O bagaço de soja utilizado em alimentação animal, como alimento simples ou como matéria-prima, deverá obedecer às denominações, descrições e características analíticas constantes do quadro anexo à presente portaria, referidas à matéria seca.

2.º Na rotulagem dos diferentes tipos de bagaço de soja deverá constar, além das indicações referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57/85, de 6 de Março, o seguinte:

a)

Obrigatoriamente, os teores de proteína bruta e celulose bruta, quando não fixados no quadro a que se refere o n.º 1.º;

b)

Facultativamente, os teores fixados no quadro citado na alínea anterior, bem como o teor de gordura bruta.

3.º É revogado o ponto III) do n.º 3.º da alínea g) do artigo 1.º da Portaria n.º 22767, de 5 de Julho de 1967.

4.º A presente portaria entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 6 de Março de 1985.

O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/03/06900/07690769.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).