Portaria n.º 17/85 — Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de São João da Pesqueira

Tipo Portaria
Publicação 1985-01-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de São João da Pesqueira

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de 4 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de São João da Pesqueira, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Dentro desta zona de protecção, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que pela sua volumetria não venham a prejudicar a edificação do Centro de Saúde de São João da Pesqueira, bem como a paisagem envolvente, e, por outro lado, aquelas que pela sua utilização não perturbem o funcionamento do Centro através de produção de ruídos, cheiros ou fumos.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo.

Assinada em 5 de Dezembro de 1984.

O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Fernando Manuel dos Santos Gomes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/01/00300/00180019.pdf))

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