Portaria n.º 17/85 — Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de São João da Pesqueira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de São João da Pesqueira
de 4 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de São João da Pesqueira, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.
Dentro desta zona de protecção, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que pela sua volumetria não venham a prejudicar a edificação do Centro de Saúde de São João da Pesqueira, bem como a paisagem envolvente, e, por outro lado, aquelas que pela sua utilização não perturbem o funcionamento do Centro através de produção de ruídos, cheiros ou fumos.
Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo.
Assinada em 5 de Dezembro de 1984.
O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/01/00300/00180019.pdf))
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