Portaria n.º 170/85 — Alarga o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines
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Alarga o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines
de 30 de Março
Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;
Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do citado artigo 3.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-D1/79, de 27 de Dezembro, e alargado pelas Portarias n.os 995/81, de 20 de Novembro, 78/82, de 19 de Janeiro, 155/82, de 3 de Fevereiro, 513/82, de 24 de Maio, e 890/82, de 22 de Setembro, é alargado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.
Assinada em 13 de Março de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/03/07500/08550855.pdf))
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