Portaria n.º 184/85 — Dá nova redacção aos anexos XVIII a XXI da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção aos anexos XVIII a XXI da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro
de 4 de Abril
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os anexos XVIII a XXI da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, passem a ter a seguinte redacção:
ANEXO XVIII — Licenciatura em Biologia
1 - Área científica do curso:
Biologia.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau.
130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Biologia ... 95
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 7
4.2.2 - Geologia ... 4
4.2.3 - Matemática ... 10
4.2.4 - Química ... 14
ANEXO XIX — Licenciatura em Biologia Vegetal Aplicada
1 - Área científica do curso:
Biologia.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
124 unidades de crédito;
Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Biologia ... 57
4.1.2 - Tecnologias Biológicas ... 30
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 7
4.2.2 - Matemática ... 10
4.2.3 - Química ... 20
ANEXO XX — Licenciatura em Recursos Faunísticos e Ambiente
1 - Área científica do curso:
Biologia.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
131,5 unidades de crédito;
Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Biologia ... 60
4.1.2 - Tecnologias Biológicas ... 40,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 7
4.2.2 - Matemática ... 10
4.2.3 - Química ... 14
ANEXO XXI — Licenciatura em Ensino de Biologia
1 - Área científica do curso:
Biologia.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Biologia ... 49
4.1.2 - Ciências da Educação ... 23
4.1.3 - Metodologia Científica ... 8
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 7
4.2.2 - Geologia ... 13
4.2.3 - Matemática ... 10
4.2.4 - Química ... 14
4.3 - Monografia ... 6
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Março de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
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