Portaria n.º 184/85 — Dá nova redacção aos anexos XVIII a XXI da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro

Tipo Portaria
Publicação 1985-04-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção aos anexos XVIII a XXI da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro

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de 4 de Abril

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os anexos XVIII a XXI da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, passem a ter a seguinte redacção:

ANEXO XVIII — Licenciatura em Biologia

1 - Área científica do curso:

Biologia.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau.

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Biologia ... 95

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Física ... 7

4.2.2 - Geologia ... 4

4.2.3 - Matemática ... 10

4.2.4 - Química ... 14

ANEXO XIX — Licenciatura em Biologia Vegetal Aplicada

1 - Área científica do curso:

Biologia.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

124 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Biologia ... 57

4.1.2 - Tecnologias Biológicas ... 30

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Física ... 7

4.2.2 - Matemática ... 10

4.2.3 - Química ... 20

ANEXO XX — Licenciatura em Recursos Faunísticos e Ambiente

1 - Área científica do curso:

Biologia.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

131,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Biologia ... 60

4.1.2 - Tecnologias Biológicas ... 40,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Física ... 7

4.2.2 - Matemática ... 10

4.2.3 - Química ... 14

ANEXO XXI — Licenciatura em Ensino de Biologia

1 - Área científica do curso:

Biologia.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

130 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Biologia ... 49

4.1.2 - Ciências da Educação ... 23

4.1.3 - Metodologia Científica ... 8

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Física ... 7

4.2.2 - Geologia ... 13

4.2.3 - Matemática ... 10

4.2.4 - Química ... 14

4.3 - Monografia ... 6

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Março de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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