Portaria n.º 19/85 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva a «Uniformes Militares Portugueses - O Exército»
de 7 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente (20$00, 46$00, 60$00 e 100$00) alusiva a «Uniformes Militares Portugueses - O Exército com as seguintes características:
Autor: Alberto Cardoso.
Dimensão: 30,5 mm x 30,7 mm.
Picotado: 13 1/2.
1.º dia de circulação: 23 de Janeiro de 1985.
Taxas, motivos e quantidades:
20$00 - Granadeiro de infantaria (1740) e regimento formado e apto para manejar - 1000000.
46$00 - Oficial de Cavalaria 5 (1810) e carga de fuente de cantos - 600000.
60$00 - Cabo condutor de artilharia (1891) e peça Krupp 9 cm - 600000.
100$00 - Soldado de engenharia com protecção NBQ (1985) e viatura blindada de lançamento-pontes - 600000.
Carteiras com uma série, tendo os selos destas a particularidade de ser picotados apenas lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 80000.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 12 de Dezembro de 1984.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).