Portaria n.º 196/85 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães na parte referente ao pessoal técnico

Tipo Portaria
Publicação 1985-04-11
Última atualização 1991-05-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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5 atos modificativos · 1991-05-09, Portaria n.º 392/91 — Altera os quadros de pessoal de vários estabelecimentos hospitalares

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães na parte referente ao pessoal técnico

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Abril

Em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 49/83, de 16 de Junho, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria n.º 783/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 38/82, de 13 de Janeiro, e 807-L3/83, de 30 de Julho, seja alterado, de acordo com o quadro anexo a presente portaria, na parte referente ao pessoal técnico.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 5 de Março de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/04/08400/10061006.pdf))

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