Portaria n.º 197/85 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal…

Tipo Portaria
Publicação 1985-04-11
Última atualização 1992-12-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1992-12-29, Portaria n.º 1222/92 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Abril

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 650/80, de 16 de Setembro, o quadro do Hospital Distrital de Cascais.

Face à publicação do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, foi o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais alterado na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico) através da Portaria n.º 807-A/83, de 30 de Julho.

Toma-se necessário, no entanto, proceder a um reajustamento do aludido quadro, por forma a abranger a situação de um médico que nele não foi contemplado.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que seja introduzida no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais a alteração que a seguir se menciona:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/04/08400/10061006.pdf))

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 25 de Março de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).