Decreto do Governo n.º 2/85 — Concede, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo…

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1985-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, uma pensão vitalícia a Belmira da Cunha Santiago Carneiro Franco

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de 13 de Fevereiro

Considerando o mérito da contribuição dada pelo Dr. Ernesto Carneiro Franco à defesa da liberdade e da democracia;

Considerando que, em consequência, conheceu a deportação e o exílio;

Considerando ser de justiça que lhe seja expresso público reconhecimento em relação ao relevante papel que desempenhou como democrata e cidadão;

Considerando ainda que a sua viúva, de 90 anos de idade, vive em precária situação económica:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É concedida, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, uma pensão vitalícia a Belmira da Cunha Santiago Carneiro Franco, de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo.

Art. 2.º A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Janeiro de 1985. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 13 de Fevereiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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