Decreto Legislativo Regional n.º 20/85/M — Cria o Centro de Estudos de História do Atlântico

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1985-09-17
Última atualização 2012-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 2

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Cria o Centro de Estudos de História do Atlântico

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Criação do Centro de Estudos de História do Atlântico

Considerando que a Região Autónoma da Madeira possui um arquivo histórico excepcional, permitindo-lhe dar um contributo primordial para a história dos arquipélagos atlânticos;

Considerando que se encontra assegurada a colaboração dos arquipélagos dos Açores e das Canárias para a concretização do projecto atrás referenciado;

Considerando que a investigação e estudo da história das ilhas atlânticas necessita de estrutura de apoio para a prossecução dos seus objectivos;

Nestes termos:

A Assembleia Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º É criado, no âmbito da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, o Centro de Estudos de História do Atlântico.

Art. 2.º O Governo Regional, sob proposta do Secretário Regional do Turismo e Cultura, nomeará uma comissão instaladora, que, num prazo de 90 dias, contados a partir da data da sua nomeação, apresentará um projecto de estatuto que defina a sua estrutura orgânica, competência e funcionamento.

Aprovado em sessão plenária em 30 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 14 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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