Portaria n.º 20/85 — Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Produção do Departamento de Informação para Gestão de…

Tipo Portaria
Publicação 1985-01-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Produção do Departamento de Informação para Gestão de Pessoal da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública

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de 8 de Janeiro

Considerando que a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, fixada pelo Decreto Regulamentar n.º 82/82, de 3 de Novembro, prevê a existência da Divisão de Produção no âmbito do Departamento de Informação para Gestão de Pessoal, que tem designadamente por objectivo colaborar na implementação dos ficheiros descentralizados do Sistema de Informação para Gestão de Pessoal da Função Pública, criado pelo Decreto-Lei n.º 163/82, de 10 de Maio;

Considerando que o exercício da chefia daquela Divisão impõe uma formação e experiência profissionais consentâneas com o tipo de actividade que lhe compete desenvolver;

Considerando que, não obstante a publicação feita no Diário da República e em órgãos de comunicação social, não foi possível obter candidaturas que preenchessem os requisitos indispensáveis ao provimento do cargo;

Considerando revelar-se premente o seu provimento, tendo em conta as actividades em curso, relativas à implementação de experiências piloto do Sistema de Informação para Gestão de Pessoal da Função Pública e ao tratamento do inquérito aos recursos humanos da Administração Pública;

Inviabilizado o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, alargar a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão correspondente à Divisão de Produção da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública aos técnicos superiores principais de informática que possuam habilitações literárias correspondentes ao bacharelato e reconhecida experiência profissional no âmbito da competência daquela Divisão.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 19 de Dezembro de 1984.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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