Portaria n.º 205/85 — Determina que seja acrescentado um n.º 5.7 ao n.º 5 e seja modificado o n.º 11.6, ambos da tabela de taxas a cobrar…

Tipo Portaria
Publicação 1985-04-13
Última atualização 2003-08-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-08-08, Decreto Regulamentar n.º 15/2003 — Estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados …

Determina que seja acrescentado um n.º 5.7 ao n.º 5 e seja modificado o n.º 11.6, ambos da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexa à Portaria n.º 577/82, de 11 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Abril

Considerando que a entrada em vigor da legislação contendo o regime legal e o regime regulamentar das condições de exploração das carreiras de transporte rodoviário de passageiros designadas por carreiras de alta qualidade e por serviços expresso, respectivamente Decretos-Leis n.º 375/82, de 11 de Setembro, e 399-E/84, de 28 de Dezembro, e Portaria n.º 79/85 de 7 de Fevereiro, e Decretos-Leis n.os 326/83, de 6 de Julho, e 399-F/84, de 28 de Dezembro, e Portaria n.º 84/85, de 8 de Fevereiro, impõe sejam criadas taxas pela prestação de serviços relativos àqueles dois novos tipos de transporte;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer uma taxa para o depósito de documentos para efeitos de isenção temporária de impostos rodoviários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 301/70, de 27 de Junho, que seja acrescentado um n.º 5.7 ao n.º 5 e seja modificado o n.º 11.6, ambos da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexa à Portaria n.º 577/82, de 11 de Junho, nos termos seguintes:

Tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres

5 - Transportes colectivos

...

5.7 - Carreiras de alta qualidade e serviços expresso:

5.7.1 - Pedidos de autorização exploração ... 20000$00

5.7.2 - Emissão de títulos de autorização de exploração ... 10000$00

5.7.3 - Pedidos de prorrogação do prazo de início de exploração ... 5000$00

5.7.4 - Pedidos de alteração ao programa de exploração aprovado (por alteração) ... 5000$00

5.7.5 - Pedidos de cancelamento ou de suspensão temporária de exploração ... 5000$00

5.7.6 - Pedidos de averbamento de autorização para a realização de carreiras de alta qualidade nas licenças dos veículos (por averbamento) ... 1000$00

...

11 - Expediente diverso

...

11.6 - Depósito de documentos para efeitos de isenção temporária de impostos rodoviários ... 500$00

...

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 13 de Março de 1985.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

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