Portaria n.º 207/85 — Determina a inclusão do Município de Meda na área da Região de Turismo do Douro Sul
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a inclusão do Município de Meda na área da Região de Turismo do Douro Sul
de 15 de Abril
Considerando a solicitação do Município de Meda formulada pela respectiva Assembleia Municipal, que mereceu a concordância da Comissão Regional de Turismo do Douro Sul;
Atento o disposto no artigo 1.º dos estatutos da Região de Turismo do Douro Sul, anexos à Portaria n.º 261/83, de 8 de Março, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, que seja alargada a área da Região de Turismo do Douro Sul, na qual passa a ficar abrangido o Município de Meda.
Secretaria de Estado do Turismo.
Assinada em 22 de Março de 1985.
O Secretário de Estado do Turismo, José Alfredo Rodrigues Ferraz.
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