Decreto Regulamentar Regional n.º 21/85/M — Aplica à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa…
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Aplica à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro
Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão.
O Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, veio estabelecer o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão e fez depender de decreto regulamentar regional a sua aplicação às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Torna-se necessário, portanto, proceder à publicação de tal diploma, a fim de possibilitar a aplicação nesta Região Autónoma de tão importante regulamento.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º É aplicável à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro.
Art. 2.º As competências e atribuições conferidas pelo referido diploma aos órgãos e serviços do Governo Central são exercidas na Região Autónoma da Madeira pelos correspondentes órgãos e serviços do Governo Regional.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 10 de Outubro de 1985.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
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