Portaria n.º 217/85 — Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973), 3112.9.0
de 19 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte:
1.º Ficam excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973), 3112.9.0 - Lacticínios n. e., com excepção dos seguintes: manteiga, queijo, iogurte e iogurte aromatizado, leite em pó instantâneo e não instantâneo, leites dietéticos destinados à alimentação infantil e leite aromatizado.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 8 de Abril de 1985.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.
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