Portaria n.º 22/85 — Considera a equinococose/hidatidose doença de declaração obrigatória e incluída no quadro nosológico anexo ao…

Tipo Portaria
Publicação 1985-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura - Secretaria de Estado da Produção Agrícola
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Considera a equinococose/hidatidose doença de declaração obrigatória e incluída no quadro nosológico anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, a equinococose/hidatidose seja considerada doença de declaração obrigatória e incluída no quadro nosológico anexo ao citado decreto-lei.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola.

Assinada em 21 de Dezembro de 1984.

O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).