Portaria n.º 228/85 — Normas Regulamentares da Aprendizagem nas Profissões do Sector da Metalomecânica

Tipo Portaria
Publicação 1985-04-23
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Aprova as Normas Regulamentares da Aprendizagem nas Profissões do Sector da Metalomecânica

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Portaria n.º 228/85

de 23 de Abril

Considerando que o Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março, que institui a disciplina jurídica da formação profissional inicial de jovens em regime de aprendizagem, tem como objectivo primordial assegurar a transição dos jovens do sistema de ensino para o mundo do trabalho, através de uma adequada e indispensável qualificação profissional;

Considerando que no sistema de formação de jovens em aprendizagem se consagra a empresa como local privilegiado de formação;

Considerando que a aprendizagem se baseia num sistema de formação em alternância, cuja estrutura engloba uma componente de formação tecnológica e uma componente de formação prática, a desenvolver primordialmente nas empresas, e uma componente de formação geral, complementar daquela;

Considerando que podem ser admitidos como aprendizes os jovens que, tendo cumprido a escolaridade obrigatória, tenham idades compreendidas entre os 14 e os 24 anos e possam concluir o respectivo curso até aos 25 anos;

Considerando que os programas de formação serão definidos em termos de conteúdos mínimos e organizados preferencialmente segundo uma estrutura modular;

Considerando que a duração da aprendizagem não pode ser superior a 4 anos e que o horário da aprendizagem não pode exceder 8 horas diárias e 40 horas semanais;

Considerando ainda que aos aprendizes aprovados no exame final será passado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional um certificado de aptidão, que, nos termos a definir nas portarias a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 102/84, poderá conferir um grau de equivalência escolar;

Considerando ainda as características específicas das profissões ou grupos de profissões para que o aprendiz é preparado e, simultaneamente, a necessidade de conferir à formação a maior polivalência possível nas áreas tecnológicas comuns com o intuito de facilitar a mobilidade profissional;

Considerando finalmente a situação actual do sector da metalomecânica, que recomenda um tipo de formação que permita uma, movimentação horizontal e vertical na estrutura das carreiras da metalomecânica, donde a consagração de um tronco comum no 1.º ano de aprendizagem e de uma organização no 2.º ano por profissões afins, apenas se diferenciando a Mecanotecnia da Electrotecnia:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

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