Despacho Normativo n.º 23/85 — Introduz alterações ao mapa a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, que introduz…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1985-04-08
Última atualização 2006-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2006-01-24, Portaria n.º 88/2006 — Reconhece novos cursos do ensino superior como habilitação própria…

Introduz alterações ao mapa a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, que introduz alterações ao Despacho Normativo n.º 57/83, de 23 de Fevereiro (habilitações próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário)

Histórico de alterações JSON API

Considerando que importa introduzir algumas alterações nas habilitações próprias e suficientes para a leccionação nos ensinos preparatório e secundário constantes do mapa a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro:

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro:

Determina-se:

1 - No mapa anexo a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, são introduzidas as seguintes alterações:

1.1 - Ensino preparatório:

2.º grupo - Português e Francês:

No 1.º escalão de habilitações próprias é incluída a licenciatura em Estudos Portugueses.

3.º grupo:

No 3.º escalão de habilitações próprias é incluída a licenciatura em Relações Internacionais, desde que a língua A seja a língua inglesa.

No 1.º escalão das habilitações suficientes é incluída a licenciatura em Relações Internacionais, desde que a língua B seja a língua inglesa.

1.2 - Ensino secundário:

7.º grupo - Economia:

A licenciatura em Gestão e Administração Pública incluída no 4.º escalão de habilitações próprias passa a constar do 2.º escalão de habilitações próprias do mesmo grupo.

A habilitação conferida por 12 cadeiras da licenciatura em Gestão e Administração Pública, desde que duas delas sejam da área económica, passa a constar no 2.º escalão das habilitações suficientes.

8.º grupo A - Português, Latim e Grego:

A licenciatura em Estudos Portugueses incluída no 3.º escalão de habilitações próprias passa a constar do 1.º escalão das mesmas habilitações.

8.º grupo B - Francês e Português:

A licenciatura em Estudos Portugueses constantes do 1.º escalão de habilitações suficientes passa a constar do 1.º escalão de habilitações próprias do mesmo grupo.

No 3.º escalão de habilitações suficientes passa a constar a licenciatura em Relações Internacionais.

2 - O disposto no presente despacho normativo já produz efeitos relativamente ao concurso para professores provisórios a realizar para o ano escolar de 1985-1986.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, 29 de Março de 1985. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).