Portaria n.º 236/85 — Cria o Centro de Instrução de Informática, adstrito ao Serviço de Informática da Armada, e a Escola de Tecnologia de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-09-01, Decreto Regulamentar n.º 24/94 — Estabelece as atribuições, organização e competências da…
Cria o Centro de Instrução de Informática, adstrito ao Serviço de Informática da Armada, e a Escola de Tecnologia de Instrução e Treino, integrada no grupo n.º 2 de escolas da Armada, e altera a Portaria n.º 188/81, de 17 de Fevereiro
de 26 de Abril
Tornando-se necessário criar condições que permitam melhorar o sistema de formação do pessoal de marinha, por forma a assegurar níveis mais adequados de habilitação e capacidade técnico-profissional para o desempenho de funções na área das aplicações da informática e permitir, por outro lado, a aplicação de técnicas e métodos de ensino com a maior actualidade e eficácia:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961, o seguinte:
1.º É criado o Centro de Instrução de Informática, adstrito ao Serviço de Informática da Armada, destinado a habilitar o pessoal de marinha com a preparação adequada, tendo em vista a utilização dos sistemas de informação e o exercício de funções nos domínios geral e específico da informática e nas suas diversas aplicações.
2.º É criada a Escola de Tecnologia de Instrução e Treino, integrada no grupo n.º 2 de escolas da Armada, destinada a preparar o pessoal de marinha em ordem ao funcionamento eficiente e tecnicamente correcto dos seus estabelecimentos de ensino, mediante uma ajustada aplicação dos princípios e da metodologia de abordagem sistémica do treino.
3.º Aos n.os 5.º e 6.º da Portaria n.º 188/81, de 17 de Fevereiro, com a actualização introduzida pela Portaria n.º 111/83, de 2 de Fevereiro, são aditadas, respectivamente, as alíneas f) e j), com a seguinte redacção:
5.º O grupo n.º 2 de escolas da Armada compreende as seguintes escolas:
...
Escola de Tecnologia de Instrução e Treino.
6.º Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada:
...
Centro de Instrução de Informática (Serviço de Informática da Armada).
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 4 de Abril de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).