Portaria n.º 244/85 — Altera a redacção do n.º 1.º da Portaria n.º 832/84, de 27 de Outubro, que altera o quadro de pessoal da…

Tipo Portaria
Publicação 1985-05-02
Última atualização 1987-10-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-10-24, Portaria n.º 837/87 — Alarga o quadro da Inspecção-Geral do Trabalho

Altera a redacção do n.º 1.º da Portaria n.º 832/84, de 27 de Outubro, que altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social e o da Inspecção-Geral do Trabalho

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de 2 de Maio

Considerando que através da Portaria n.º 832/84, de 27 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, da mesma data, se procedeu à alteração dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social e da Inspecção-Geral do Trabalho, com vista à integração de funcionários ex-adidos que junto deles se encontravam na situação de requisitados, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando que na referida portaria se fez apenas menção do diploma legal que aprovou o quadro de pessoal do primeiro dos organismos citados e dos que posteriormente o alteraram;

Considerando ainda que se torna necessário completar o texto da mesma portaria com a introdução do elemento em falta:

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o n.º 1.º da Portaria n.º 832/84, de 27 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias n.os 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 173/82, de 8 de Fevereiro, 432/82, de 29 de Abril, e 904/83, de 25 de Setembro, e o da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, são aumentados dos lugares constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 15 de Abril de 1985.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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