Portaria n.º 246/85 — Introduz alterações ao Regulamento de Administração da Fazenda Naval (RAFN)

Tipo Portaria
Publicação 1985-05-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Introduz alterações ao Regulamento de Administração da Fazenda Naval (RAFN)

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de 2 de Maio

Tornando-se necessário harmonizar algumas das disposições do Regulamento de Administração da Fazenda Naval (RAFN), aprovado pelo Decreto n.º 31859, de 17 de Janeiro de 1942, com os preceitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho;

Ao abrigo do artigo 4.º do mencionado Decreto n.º 31859 e tendo em conta o disposto na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, em matéria de competência regulamentar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Na alínea a) do artigo 75.º do RAFN são acrescentados os conselhos administrativos da Direcção-Geral de Marinha e da Direcção do Serviço de Manutenção e eliminado o da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo.

2.º São elevados para 1000000$00 e 100000$00 os limites fixados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do artigo citado no número anterior.

3.º São elevados para 100000$00 e 500000$00 os limites fixados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 79.º-C do RAFN.

4.º É elevado para 100000$00 o limite fixado no artigo 88.º do RAFN.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 15 de Abril de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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