Portaria n.º 256/85 — Autoriza a abertura em Portugal da primeira sucursal do Citibank N. A

Tipo Portaria
Publicação 1985-05-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a abertura em Portugal da primeira sucursal do Citibank N. A.

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de 9 de Maio

O Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de Fevereiro, que prevê a abertura em Portugal de sucursais de bancos com sede no estrangeiro, determina, no n.º 1 do seu artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo diploma, que a autorização para essa abertura será concedida, caso a caso, por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e do Plano.

Considerando que o Citibank N. A., com sede em Nova Iorque, Estados Unidos da América, requereu, nos termos legais, autorização para a abertura de uma sucursal no nosso país;

Considerando que o Banco de Portugal, após estudo do processo nos aspectos jurídico e financeiro, concluiu que aquela instituição preenche as condições legais aplicáveis;

Considerando os benefícios que da abertura dessa sucursal poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados ao público e no incentivo de uma sã concorrência nos mercados em que se propõe exercer a sua actividade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, autorizar a abertura em Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de Fevereiro, da primeira sucursal do Citibank N. A.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 2 de Maio de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

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