Despacho Normativo n.º 26/85 — Sujeita ao regime de preços vigiados vários bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1985-04-12
Última atualização 2005-07-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Sujeita ao regime de preços vigiados vários bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973)

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Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados os seguintes bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973):

No estádio de produção:

3132.1.0 - Produção de vinhos comuns.

No estádio de comercialização:

3133.2.0 - Fabricação de cerveja e de todas as bebidas fabricadas com base no malte.

Nos estádios de produção, importação e comercialização:

3121.7.0 - Refinação de sal.

3121.2.0 - Transformação de folhas de chá.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 25 de Março de 1985. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

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