Despacho Normativo n.º 26/85 — Sujeita ao regime de preços vigiados vários bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-07-06, Portaria n.º 578/2005 — Revoga diversos diplomas de controlo administrativo de preços de …
Sujeita ao regime de preços vigiados vários bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973)
Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados os seguintes bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973):
No estádio de produção:
3132.1.0 - Produção de vinhos comuns.
No estádio de comercialização:
3133.2.0 - Fabricação de cerveja e de todas as bebidas fabricadas com base no malte.
Nos estádios de produção, importação e comercialização:
3121.7.0 - Refinação de sal.
3121.2.0 - Transformação de folhas de chá.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 25 de Março de 1985. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.
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