Resolução da Assembleia da República n.º 27/85 — Comissão Eventual para as Comemorações do 75.º Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Comissão Eventual para as Comemorações do 75.º Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911
Comissão Eventual para as Comemorações do 75.º Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea c) do artigo 178.º, do n.º 1 do artigo 181.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
1 - É criada uma Comissão Eventual para as Comemorações do 75.º Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911.
2 - Caberá a essa Comissão o encargo de organizar as comemorações daquele aniversário, no âmbito da Assembleia da República.
3 - A Comissão Eventual terá a seguinte composição:
8 deputados indicados pelo PSD;
5 deputados indicados pelo PS;
4 deputados indicados pelo PRD;
3 deputados indicados pelo PCP;
2 deputados indicados pelo CDS;
1 deputado indicado pelo MDP/CDE.
Aprovada em 21 de Novembro de 1985.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Joaquim Bastos Marques Mendes.
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