Resolução da Assembleia da República n.º 27/85 — Comissão Eventual para as Comemorações do 75.º Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1985-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Comissão Eventual para as Comemorações do 75.º Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911

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Comissão Eventual para as Comemorações do 75.º Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea c) do artigo 178.º, do n.º 1 do artigo 181.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

1 - É criada uma Comissão Eventual para as Comemorações do 75.º Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911.

2 - Caberá a essa Comissão o encargo de organizar as comemorações daquele aniversário, no âmbito da Assembleia da República.

3 - A Comissão Eventual terá a seguinte composição:

8 deputados indicados pelo PSD;

5 deputados indicados pelo PS;

4 deputados indicados pelo PRD;

3 deputados indicados pelo PCP;

2 deputados indicados pelo CDS;

1 deputado indicado pelo MDP/CDE.

Aprovada em 21 de Novembro de 1985.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Joaquim Bastos Marques Mendes.

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