Decreto do Governo n.º 27/85 — Concede pensões a 19 cidadãos portugueses que se distinguiram por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede pensões a 19 cidadãos portugueses que se distinguiram por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março
de 8 de Agosto
Considerando que durante o regime político anterior a 25 de Abril de 1974 diversos cidadãos muito contribuíram, com o exemplo da sua coragem cívica e do seu espírito de luta, para o derrube do mesmo;
Considerando que a actividade política de resistência contra o regime anterior envolveu, em muitos casos, a prisão e ou a clandestinidade, traduzindo-se num elevado sacrifício pessoal;
Considerando ainda as situações impostas pelo regime anterior a vários desses cidadãos, aos quais foram aplicadas sanções privativas ou restritivas de liberdade, acompanhadas de deportações para a Madeira. Açores, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor;
Considerando, finalmente, o mérito excepcional da contribuição que esses cidadãos deram à defesa da liberdade e da democracia, exprimindo-lhes público reconhecimento:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão mensal de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo a cada um dos cidadãos seguintes: Dídia do Rosário Jorge, viúva de Aurélio Augusto Facha, Diogo Martinez de Lima, Eleutério Teixeira, Elvira Peixoto Coelho Cortesão Abreu, viúva de Camilo Suzarte Cortesão Abreu, Etelvina Adelaide, viúva de Manuel Francisco Roque Júnior, Gertrudes de Jesus Duarte Vilas, viúva de José Martins Vilas, Jaime Ferreira, Joaquim Tomás Raimundo Neto, José Cavaco Marques, Julieta Alves Teixeira Severino, viúva de Bartolomeu dos Mártires e Sousa Severino, Laurinda Andrade Rocha Ribeiro, viúva de Joaquim António Melo e Castro Ribeiro, Margarida Stella de Bulhão Pato Maia Rebelo, viúva de Eduardo Henrique Maia Rebelo, Maria da Conceição Bravo Oliveira, viúva de Francisco de Oliveira Pio, Maria Ermelinda Soares Carvalho Noronha, viúva de José O'Neill de Carvalho Noronha, Maria Isaura de Figueiredo Malva do Valle, filha de António Maria Malva do Valle, Maria Luísa Lapa Travassos Valdez, filha de Henrique Maria Travassos Valdez, Maria Luísa Moreira Ventura de Vasconcelos, viúva de Aníbal Duarte de Vasconcelos, Teresa de Jesus Oliveira Queiroga Chaves, viúva de Fernando Gualter Queiroga Chaves, e Zulmira Batista Marreiros, viúva de Tomás Batista Marreiros.
Art. 2.º As pensões começam a vencer-se na data da publicação do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.
Assinado em 29 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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