Portaria n.º 280/85 — Actualiza as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários sobre a organização de leilões de lãs nos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários sobre a organização de leilões de lãs nos diversos estados de preparação, bem como a manutenção dos serviços de condicionamento de lãs e emissão dos respectivos boletins
de 11 de Maio
A organização de leilões de lãs nos diversos estados de preparação, bem como a manutenção dos serviços de condicionamento de lãs e emissão dos respectivos boletins nas transacções efectuadas tanto para o mercado interno como para o mercado externo, que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários vem mantendo ao longo da sua existência, dos quais foi precursora no País, com vantagens para os intervenientes no ciclo económico da lã, estão sujeitos às taxas de utilização estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 153/79, de 28 de Maio, que desde esta data nunca foram actualizadas.
Considerando a necessidade de actualizar as referidas taxas em função do aumento das despesas decorrentes dos serviços prestados aos utentes dos leilões e dos condicionamentos:
Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 153/79, de 28 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, aprovar o seguinte:
1.º A Junta Nacional dos Produtos Pecuários cobrará as taxas seguintes:
Pela organização de leilões de lãs nos diversos estádios de preparação:
Do vendedor - 100$00 por cada lote inscrito e 0,4% sobre o valor da matéria-prima transaccionada;
Do comprador - 0,25% sobre o valor da matéria-prima transaccionada;
Pelo condicionamento de lãs:
$40 por quilograma de lãs em rama lavadas e desperdícios;
$65 por quilograma de lãs penteadas;
$90 por quilograma de fios de lã.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
Secretaria de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas.
Assinada em 16 de Abril de 1985.
O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).