Portaria n.º 281/85 — Fixa a zona de protecção do Castro Máximo, freguesia de São Vicente, da cidade de Braga
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Fixa a zona de protecção do Castro Máximo, freguesia de São Vicente, da cidade de Braga
de 11 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e no artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme a planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção do Castro Máximo, freguesia de São Vicente, da cidade de Braga, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto do Governo n.º 29/84, de 25 de Junho.
Ministério da Cultura.
Assinada em 20 de Março de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/05/10800/12991300.pdf))
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