Portaria n.º 284/85 — Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Aveiro Norte
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Aveiro Norte
de 14 de Maio
O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Aveiro Norte foi aprovado pela Portaria n.º 305/83, de 26 de Março.
Torna-se necessário, no entanto, proceder à sua alteração. Por um lado, para aplicação da carreira médica hospitalar, em execução do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e, por outro, para que abranja a situação profissional de médico, nele actualmente não completada, ainda em cumprimento do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio.
Atento o exposto, em conformidade com as disposições legais citadas e de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Aveiro Norte seja alterado de acordo com o quadro anexo a presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 2 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Aveiro Norte
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/05/11000/13091310.pdf))
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