Portaria n.º 288/85 — Alarga o quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento

Tipo Portaria
Publicação 1985-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga o quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Maio

O quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro, alterado pelas Portarias n.os 981/80, 995/80, 402/81 e 1000/82, respectivamente de 14 e 20 de Novembro, de 20 de Maio e de 26 de Outubro.

Entretanto, a evolução registada desde então trouxe consigo a necessidade de criar e aumentar alguns lugares, por contrapartida a outros cuja existência já não se justifica.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento os lugares constantes do mapa I anexo a este diploma.

2.º São imediatamente extintos os lugares constantes do mapa II anexo a presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 2 de Maio de 1985.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa I (lugares criados)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/05/11200/13251326.pdf))

Mapa II (lugares abatidos)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/05/11200/13251326.pdf))

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