Portaria n.º 290/85 — Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 56/83, de 25 de Janeiro, que extingue o Fundo de Regularização de Preços da…

Tipo Portaria
Publicação 1985-05-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 56/83, de 25 de Janeiro, que extingue o Fundo de Regularização de Preços da Batata e cria o Fundo de Apoio à Produção de Batata-Semente

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de 18 de Maio

Considerando a necessidade de alargar o âmbito de aplicação do Fundo de Apoio à Produção de Batata-Semente, criado e regulamentado através das Portarias n.os 56/83, 1035/83 e 98/85, por forma que o mesmo sirva de suporte financeiro a mecanismo que visem proteger o mercado da batata-semente nacional face à batata-semente importada;

Considerando ainda que tais mecanismos de suporte devem ser regulamentados e definidos, de modo que não ponham em causa a filosofia geral que está a ser desenvolvida pelo Governo em matéria de importações;

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno, aprovar a alteração ao n.º 3.º da Portaria n.º 56/83, que passa a ter a seguinte redacção:

3.º Constituem objectivos do Fundo:

1) A concessão, a fundo perdido, de apoios financeiros a projectos de acções que contribuam para a melhoria das condições de produção e comercialização da batata-semente nacional;

2) O pagamento de diferenciais inseridos em mecanismos de suporte aos preços da batata-semente nacional, de acordo com despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e de Produção Agrícola.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno.

Assinada em 21 de Abril de 1985.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

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