Portaria n.º 296/85 — Actualiza os subsídios vitalícios concedidos aos funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa…

Tipo Portaria
Publicação 1985-05-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Actualiza os subsídios vitalícios concedidos aos funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

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de 22 de Maio

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 475/72, de 25 de Novembro, determina que os subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) ao abrigo do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, e das disposições do Decreto-Lei n.º 42880, de 21 de Março de 1960, beneficiem de melhorias iguais às que forem atribuídas às pensões de aposentação dos servidores do Estado.

O mesmo dispõe o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 477/72, de 27 de Novembro, para a Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL), em relação aos subsídios previstos no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, e no Decreto-Lei n.º 42880, de 21 de Março de 1960.

Por outro lado, o artigo único do Decreto-Lei n.º333/77, de 10 de Agosto, determina que os subsídios de sobrevivência criados pelo Decreto-Lei n.º 605/73, de 13 de Novembro, e de que são beneficiários os herdeiros dos subsidiados nos termos dos artigos 115.º e 83.º respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 36976 e 36977, ambos de 20 de Julho de 1948, e do Decreto-Lei n.º 42880, de 21 de Março de 1960, beneficiem das melhorias que sejam atribuídas às pensões de sobrevivência instituídas pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março.

Considerando que os artigos 5.º n.os 1, e 6.º do Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro, estabelecem melhorias para as pensões de aposentação e de sobrevivência, há que proceder à actualização dos subsídios vitalícios e de sobrevivência criados de acordo com os normativos referidos, levando em conta o aumento das diuturnidades, que, a partir de 1 de Janeiro de 1985, passaram a ser do quantitativo de 1500$00.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais atrás citadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

1.º Os subsídios vitalícios concedidos aos funcionários e agentes da AGPL e APDL nos termos do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, e do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977, da mesma data, beneficiam do aumento de 20% concedido às pensões de aposentação nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro.

2.º O benefício a que se refere o número anterior é extensivo aos subsídios vitalícios concedidos ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 42880, de 21 de Março de 1960.

3.º Os subsídios de sobrevivência instituídos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 605/73, de 13 de Novembro, serão actualizados nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985.

4.º Os subsídios a que se referem os números anteriores tomarão em consideração, na base do respectivo cálculo, o aumento fixado para as diuturnidades, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro.

Ministério do Mar.

Assinada em 25 de Abril de 1985.

O Ministro do Mar, José de Almeida Serra.

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