Decreto Regulamentar Regional n.º 3/85/M — Actualiza a gratificação do pessoal técnico de inspecção da Secretaria Regional da Educação

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1985-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 3

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Actualiza a gratificação do pessoal técnico de inspecção da Secretaria Regional da Educação

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Actualização da gratificação do pessoal técnico de inspecção da Secretaria Regional da Educação

Considerando que o Decreto-Lei n.º 343/84, de 26 de Outubro, procedeu à actualização da gratificação que vinha sendo atribuída ao pessoal da Inspecção-Geral do Ensino;

Considerando, que a gratificação agora instituída é mais favorável do que a estabelecida pelo artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/84/M, de 9 de Outubro:

Nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º É alterado o artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/84/M, de 9 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º Ao pessoal técnico de inspecção é atribuída uma gratificação mensal no valor correspondente a 20% do respectivo vencimento.

Art. 2.º O presente diploma entrará em vigor a 1 de Janeiro de 1985.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Novembro de 1984.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 21 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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