Decreto Regulamentar Regional n.º 3/85/M — Actualiza a gratificação do pessoal técnico de inspecção da Secretaria Regional da Educação
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza a gratificação do pessoal técnico de inspecção da Secretaria Regional da Educação
Actualização da gratificação do pessoal técnico de inspecção da Secretaria Regional da Educação
Considerando que o Decreto-Lei n.º 343/84, de 26 de Outubro, procedeu à actualização da gratificação que vinha sendo atribuída ao pessoal da Inspecção-Geral do Ensino;
Considerando, que a gratificação agora instituída é mais favorável do que a estabelecida pelo artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/84/M, de 9 de Outubro:
Nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º É alterado o artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/84/M, de 9 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:
Art. 9.º Ao pessoal técnico de inspecção é atribuída uma gratificação mensal no valor correspondente a 20% do respectivo vencimento.
Art. 2.º O presente diploma entrará em vigor a 1 de Janeiro de 1985.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 21 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
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