Decreto do Presidente da República n.º 30/85 — Reduz, por indulto, a pena de prisão maior aplicada a Nelson da Silva Lopes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reduz, por indulto, a pena de prisão maior aplicada a Nelson da Silva Lopes
de 22 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena de 25 anos de prisão maior aplicada a Nelson da Silva Lopes, de 33 anos de idade, no processo n.º 107/74 do Tribunal Judicial de Castro Daire, é reduzida, por indulto, em 5 anos de prisão, exclusivamente pelo facto de o artigo 83.º do Código Penal actualmente em vigor obstar a que, nesse caso, fosse declarada a delinquência por tendência, declaração que impediu que lhe fosse aplicado o perdão cominado nas Leis n.os 3/81 e 17/82, de 13 de Março e de 2 de Julho, respectivamente.
Assinado em 22 de Fevereiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 22 de Fevereiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).