Portaria n.º 30/85 — Determina a entrada em funcionamento do Centro Polivalente do Funchal

Tipo Portaria
Publicação 1985-01-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça e Região Autónoma da Madeira
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a entrada em funcionamento do Centro Polivalente do Funchal

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de 12 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, criou o Centro Polivalente do Funchal, que foi estruturado pelo Decreto-Lei n.º 180/81, de 30 de Junho, com a natureza simultânea de estabelecimento tutelar de menores, dependente do Ministério da Justiça, e estabelecimento de reabilitação social, dependente da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Estes 2 decretos-leis deixaram para portaria conjunta do Ministro da Justiça e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais a fixação da data da entrada em funcionamento do Centro e a definição dos seus departamentos.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 180/81, de 30 de Junho, bem como do n.º 2 do artigo 20.º deste último diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º O Centro Polivalente do Funchal destina-se a desenvolver, em relação a menores de ambos os sexos, as actividades próprias de centro de observação e acção social, de estabelecimento de reeducação e de lar de semi-internato.

2.º Constará de protocolo a firmar entre o Ministro da Justiça e o Secretário Regional dos Assuntos Sociais a fixação de prazos, elaboração de programas e condições de dotação dos encargos a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 180/81, de 30 de Junho.

3.º Quando o Tribunal de Menores do Funchal decretar as medidas previstas nas alíneas i) e l) do artigo 18.º da Organização Tutelar de Menores, o processo tutelar será enviado, a título devolutivo, directamente ao Centro, que promoverá a sua execução e dela dará imediato conhecimento à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

4.º O Centro Polivalente do Funchal entra em funcionamento no primeiro dia do mês imediato ao da publicação desta portaria no Diário da República.

Ministério da Justiça e Região Autónoma da Madeira.

Assinada em 14 de Dezembro de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Manuel Jorge Bazenga Marques.

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