Portaria n.º 312/85 — Alarga os quadros de pessoal civil da Força Aérea
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-11-13, Portaria n.º 875/87 — Altera o quadro de pessoal civil da Força Aérea na parte referente …
Alarga os quadros de pessoal civil da Força Aérea
de 28 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção em 30 de Junho do ano em curso do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio último, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;
Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quadro de pessoal civil da Força Aérea e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal civil da Força Aérea, aprovados pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro, são, aumentados dos lugares do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.
Assinada em 20 de Abril de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/05/12200/14541454.pdf))
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