Portaria n.º 316/85 — Aprova as áreas funcionais que deverão integrar o Departamento de Aplicações do Instituto de Informática

Tipo Portaria
Publicação 1985-05-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova as áreas funcionais que deverão integrar o Departamento de Aplicações do Instituto de Informática

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de 28 de Maio

Considerando que os sistemas informáticos da área das contribuições e impostos se têm avolumado grandemente nos últimos anos, ao ponto de aconselhar a subdivisão da Direcção de Projectos Fiscais do Instituto de Informática:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, aprovar que as áreas funcionais que deverão integrar o Departamento de Aplicações do Instituto de Informática sejam as seguintes:

a)

Projectos Fiscais da Pessoa Singular;

b)

Projectos Fiscais da Pessoa Colectiva;

c)

Projectos da Contabilidade Pública;

d)

Projectos das Alfândegas;

e)

Projectos do Crédito Público e Outros.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 4 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barbosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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