Portaria n.º 32/85 — Cria em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1984-1985, os números globais de…

Tipo Portaria
Publicação 1985-01-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1984-1985, os números globais de lugares docentes

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de 14 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, e em aditamento à Portaria n.º 866/84, de 20 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam criados em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1984-1985, os números globais de lugares docentes a seguir indicados:

Distritos:

Aveiro ... 9

Beja ... 3

Braga ... 50

Bragança ... 3

Castelo Branco ... 9

Coimbra ... 5

Évora ... 1

Faro ... 14

Guarda ... 18

Leiria ...21

Lisboa ... 53

Portalegre ... 4

Porto ... 23

Santarém ... 11

Setúbal ... 55

Viana do Castelo ... 5

Vila Real ... 2

Viseu ... 18

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Dezembro de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

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